Estas são as 3 categorias de capital do investidor pleno; ao menos duas delas você deve ter. Confira:
1) ‘Reserva de Emergência’: aquele capital que deve ser deixado em aplicação segura e de liquidez imediata, para alguma situação de emergência, como o próprio nome sugere.
Deve ser o equivalente a 3 a 12 meses dos gastos mensais de uma família; isso pode ser ajustado para menos, quando se tem possibilidade de recorrer a seguros, por exemplo, como seguro contra sinistros e seguro desemprego.
2) ‘Capital Patrimonial’: aquele capital principal, acumulativo, que fará o investidor enriquecer “dormindo”.
Deve ser alocado em ativos que geram renda passiva (títulos, ações de dividendos, fundos imobiliários, imóveis) e essa renda passiva deve ser reinvestida junto com os aportes regulares até que esse capital patrimonial gere uma renda mensal maior que 50% dos gastos mensais.
A partir desse ponto esse capital patrimonial garantirá sua independência financeira. Se continuar a reinvestir, a ponto de a renda passiva gerada pelos investimentos ser o dobro dos gastos mensais… Pimba!… Estará RICO! (eis um conceito de riqueza).
No Japão, investimentos adequados para acumular esse capital patrimonial são os Fundos Imobiliários, J-REITs, e Fundos de Índices (ETFs) dos Fundos Imobiliários japoneses e internacionais. Saiba mais clicando AQUI.
3) ‘Capital Alocado a Risco’: aquele capital que representa um percentual mínimo em relação ao ‘capital patrimonial’ e que serve para ser aplicado em mercado volátil a fim de buscar alta rentabilidade em pouco tempo.
Deve ser manuseado com rigorosa gestão do risco e operado com estratégia no mercado em que será aplicado, tomando como referência, análise específica para cada classe de ativos distinta.
O Capital Alocado a Risco é destinado para investimentos em ações Small Caps — de empresas pequenas e/ou médias com potencial de crescimento –, e também para operações com derivativos (opções e contratos futuros) e moedas digitais, dentro da chamada assimetria de investimentos — clique AQUI para saber mais.
O lucro obtido deve ser jogado para o capital patrimonial, e conforme este cresce, o capital alocado a risco deve continuar a ter o mesmo percentual mínimo em relação ao patrimonial.
Finalizando…
As duas primeiras categorias devem ser regras de alocação de capital para todo investidor. A terceira é facultativa, não é para todos; é necessário ter perfil e disposição para o risco em busca de alta rentabilidade.
Eventualmente, parte do capital patrimonial e do capital alocado a risco pode ser destinada a investimentos em empreendimentos fora do mercado financeiro, como em participações societárias, em participação em empreendimentos diversos (grupo de investidores) ou mesmo em negócio próprio, incluindo franquia. Isso requer perfil e aptidão para esse tipo de investimento, além de estudo, pesquisa e análise de viabilidade econômica e financeira do negócio.
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