Para investir no mercado de capitais, em ativos negociados em Bolsa de Valores no Brasil, além da Declaração de Saída Definitiva, tem que entregar a banco e corretora a Comunicação de Saída Definitiva, também.
São dois documentos a serem entregues por quem deseja investir no Brasil a partir do exterior, através de instituições que operam no Brasil, e que estão sob regulação do Banco Central brasileiro e da Receita Federal do Brasil.
Cumprindo esses dois protocolos, a entrega de Declaração de Saída e a Comunicação de Saída, não precisará declarar imposto de renda por conta própria; isto fica sob responsabilidade das instituições, que cobram uma taxa de administração para contas com esse regime diferenciado.
No entanto, para pessoas físicas, que não são classificadas como investidores qualificados, dificilmente as corretoras aceitam manter contas para quem é oficialmente não-residente (quem entregou as declarações). Os custos de conta diferenciada inviabilizam os investimentos para investidores não qualificados.
Por isso, a grande maioria, opta por manter o CPF como se estivesse residindo no Brasil e utiliza comprovante de endereço e número de telefone de parentes próximos no Brasil para abrir conta em corretora brasileira. Há risco real de bi-tributação neste caso.
Para saber mais sobre esse importante assunto, assista a esta aula do contador Bruno Eduardo, da Opus Contabilidade, especialista em tributação de investimentos em Bolsa e na situação de Brasileiros no exterior. Confira:
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