O NISA, sigla para Nippon Individual Savings Account, é um regime de investimento não tributável, que passou por uma atualização a partir de janeiro de 2024, ganhando a alcunha de Novo NISA.
Essa versão aprimorada traz benefícios adicionais. Uma característica notável é a introdução do conceito de “limite vitalício isento de impostos”, permitindo investir até 18 milhões de ienes ao longo da vida no Novo NISA.
Com a nova versão do NISA, o investidor pode realizar transações de até 3,6 milhões de ienes, divididos entre 2,4 milhões de ienes no quadro de investimento de produtos financeiros que se enquadravam no NISA antigo, e 1,2 milhão de ienes no quadro de investimento de produtos que se enquadravam no Tsumitate NISA, da versão anterior.
Essa flexibilidade permite adaptar os investimentos às necessidades individuais.
É importante destacar que, ao vender ativos, o limite isento de impostos pode ser recuperado, possibilitando a continuidade dos investimentos.
No entanto, essa recuperação e reutilização aplicam-se apenas aos ativos adquiridos sob a custódia do Novo NISA a partir de 2024.
Diferente da versão anterior, que era dividida em NISA e Tsumitate NISA, essa nova versão do NISA oferece a opção de utilizar diferentes quadros de investimento, como o de acumulação programada e o de investimento imediato, proporcionando maior versatilidade ao investidor.
Além disso, o período de abertura da conta torna-se permanente, oferecendo uma janela mais ampla para aproveitar as vantagens do NISA.
Os produtos de investimento incluem fundos mútuos, ações listadas, fundos de investimento (ETFs e J-REITs), entre outros, com algumas restrições específicas.
Em suma, o Novo NISA oferece uma gama de possibilidades para os investidores, promovendo a construção de um portfólio diversificado, isento de impostos, e permitindo ajustes de acordo com as metas financeiras individuais.
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Abraços,
Marcelo Pimentel