A sigla CDB significa Certificado de Depósito Bancário. Trata-se de um titulo privado, emitido por um banco para captar recursos junto aos clientes. Em outras palavras, é um titulo de dívida, assim como os títulos do Tesouro Direto. Ou seja, o cliente que opta por investir num CDB está, na verdade, emprestando dinheiro ao banco. (No Tesouro Direito o investidor empresta ao governo federal).
Geralmente os bancos passam a impressão de que se trata apenas de um produto financeiro para o cliente lucrar, mas ele está é pedindo dinheiro emprestado ao mercado para financiar suas operações, inclusive a de crédito a outros clientes, com juros mais elevados, a fim de obter o lucro com o spread, isto é, a diferença entre a taxa de juros que o banco terá de pagar ao cliente que contratou um CDB e a taxa de juros que o banco receberá do cliente que contraiu um empréstimo do banco.
As taxas de juros a serem pagas pelo banco aos clientes que contratarem o CDB são definidas conforme a necessidade do banco, ou seja, o quanto de dinheiro ele possui em caixa no momento da oferta de um CDB. Também é considerada a credibilidade do banco, pois quanto maior o banco, mais nome e força ele possui no mercado, logo, por ser ele considerado seguro e bom pagador, ele pode se dar ao luxo de pedir dinheiro emprestado, mediante a oferta de CDB, pagando um percentual menor de taxa de juros.
Por outro lado, quanto menor for a instituição financeira, menos reconhecimento ela vai possuir na praça. Então, desse modo, ela terá de oferecer pagar uma taxa de juros maior do que a dos grandes bancos para conseguir captar recursos e alavancar suas operações de crédito, e assim também conseguir lucrar.
Outro fator que influencia na taxa de juros na hora de negociação do contrato de CDB entre cliente e banco é o montante que o primeiro está disposto a deixar emprestado com o segundo. Quando maior o valor a ser aportado, mais força para barganhar a taxa de juros o cliente terá ante o gerente do banco.
Para o banco é fundamental manter a oferta de taxa de juros no patamar de mercado – isto respeitando o patamar de mercado que o banco faz parte. Caso o banco não consiga captar recursos por meio desse instrumento ele terá dificuldade para suas movimentações e terá de elevar muito a taxa a ser paga para atrair investidores.
Os juros praticados nessa classe de investimento podem ser de dois tipos: prefixado e pós-fixado.
Os prefixados são bons para quem quer de antemão saber o quanto vai receber no final do contrato do CDB. Por exemplo, suponhamos que um cliente emprestou R$10.000,00 ao banco por meio de um CDB a taxa de juros de 10% ao ano. Ao cabo de 365 dias ele receberá os R$10.000,00 + R$1.000,00 (- IR; 17,5% = 175,00 sobre o lucro), ou seja, receberá R$10.825,00, já descontado o imposto de renda na fonte. O risco do prefixado é a inflação ou a taxa básica de juros de economia, a SELIC, disparar e acabar fazendo com que a taxa contratada no CDB fique aquém desses indicadores.
Já os pós-fixados, como o próprio nome diz, o cliente só saberá quanto receberá de juros integral após o fim do contrato do CDB. Neste caso, a taxa de juros pode ser (1) a inflação medida pelo IPCA + um percentual de juros real que levará em conta o que foi abordado acima, a credibilidade do banco e seu porte, exemplo: “O banco X está pagando num CDB com prazo de 1 ano IPCA+ 5,7% ao ano”; ou (2) um percentual do CDI – certificado de depósito interbancário (que oscila próximo à taxa SELIC), exemplo: “O banco Y está pagando neste CDB 90% do CDI”– suponhamos que o CDI faça uma média de 9% ao longo do contrato do CDB, então o banco vai pagar 8,1% ao cliente (9 x 0,9).
Um ponto a ser observado no CDB é que, diferente dos fundos de investimentos em renda fixa, desses oferecidos por corretoras e assets, não tem acumulo de saldo. O montante aportado no contrato de um CDB não pode ser acrescido de novos aportes. Outros aportes terão de ser feitos em outro contrato de CDB, com regras e taxas que podem não ser as mesmas do primeiro. Desse modo, CDB é mais indicado para quem tem um grande valor a ser investido e não pretende ou não poderá fazer aportes durante o prazo da aplicação do dinheiro. Outra diferença do CDB com os fundos de renda fixa é que o primeiro o imposto de renda só é descontado no termino do contrato, já os fundos tem desconto do IR semestralmente.
Quanto aos prazos, atualmente existem CDBs que oferecem desde liquidez diária até prazos mais longos, 10 anos.
A aplicação em CDB é garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC, que é o instituto formado por várias instituições financeiras que garantem a cobertura do valor nominal investido em caso de quebra do banco devedor.
O interessante ao investir nesse tipo de título de renda fixa é buscar diversificar entre prefixado, pós-fixados; diversificar também nos prazos e em bancos pequenos, médios e grandes, buscando equilibrar alta rentabilidade e segurança.
Abraços.
Aula Particular Online: Planejamento Financeiro e Investimentos.