ATENÇÃO: O TEXTO A SEGUIR TEM POR OBJETIVO ORIENTAR SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A REGULARIZAÇÃO DO CPF, MAS, DEPENDENDO DA SUA SITUAÇÃO FISCAL JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UM CONTADOR DEVIDAMENTE CREDENCIADO DEVE SER CONSULTADO (recomendo um profissional no final do texto)! EVITE ATRAVESSADORES!
Muitos vêm ao Japão para viver e trabalhar sem reportar a saída à Receita Federal por meio da Declaração de Saída Definitiva e/ou Comunicação de Saída Definitiva. Desse modo, não demora muito até o CPF – cadastro de pessoa física (o “My Number” brasileiro) – dessas pessoas ficarem em situação irregular, pendente de regularização junto à Secretaria de Receita Federal.
Uma vez se encontrando já residindo no exterior, o caminho mais fácil para resolver isto é por meio do preenchimento do formulário online da Ficha Cadastral de Pessoa Física – FCPF, sua impressão e entrega em uma repartição consular brasileira, conforme detalhado no quadro abaixo.
O procedimento é bem simples e pode evitar certas complicações junto ao órgão de arrecadação fiscal quando do retorno ao Brasil.
Ao acessar o site da Receita (link no final do texto), vai abrir a página que está na imagem abaixo; no campo “selecionar país” você vai inserir o país de residência, no caso do público alvo desta página, Japão, e em seguida clicar em “ficha”.
Ao abrir a ficha a ser preenchida online, você vai selecionar o motivo e preencher os demais dados. Lembre-se de informar com exatidão a data de saída do Brasil; esta informação é crucial para que, futuramente, você tenha como comprovar que reportou por meios oficiais sua situação, caso haja qualquer pendência na Receita Federal relacionada ao período em que residiu no exterior.
Detalhe: no campo “logradouro” (endereço) não pode conter virgula (,), hífen (-) ou qualquer outro caractere, somente letras; e no campo “cidade”, insira o nome da cidade e província, sem virgula, barra ou hífen. Feito isto, clique em “enviar”.
Em seguida vai abrir a ficha preenchida, para conferência, impressão e entrega em uma repartição consular no prazo de até 15 dias contados da data do preenchimento e envio da ficha online.
Modelo da ficha a ser entregue (já virá preenchida, não esqueça de conferir!):
Prontinho! É só entregar no Consulado de sua jurisdição munido dos documentos mencionados no primeiro quadro.
REPETINDO: DEPENDENDO DA SUA SITUAÇÃO FISCAL JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UM CONTADOR DEVIDAMENTE CREDENCIADO DEVE SER CONSULTADO! EVITE ATRAVESSADORES!
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