Quem mora no exterior e já declarou à Receita que mora fora, não precisa se preocupar em declarar bens anualmente. Todavia, se houver ganho de capital, seja na venda de imóveis (quando há mais de um em seu nome) ou no mercado de capitais (bolsa de valores), você precisa declarar o ganho à Receita, via internet, para gerar o DARF – ou contratar serviço contábil para tal fim.
Ganhos de capital com a bolsa: Se for ações, você só precisa pagar impostos se for feita à venda, com lucro, acima de 20 mil reais no mês. Já contrato de opções (derivativos), contratos futuros (índice ou dólar), você precisa pagar o DARF sobre qualquer lucro (day trade: 20%; swing trade: 15%), deduzido os custos operacionais com corretagem e emolumentos. (Particularmente, gosto de operar as duas modalidades, principalmente no mercado de opções; se alguém tiver interesse em saber mais, entre em contato no inbox).
No Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, fundos de ações, fundos multimercado: em todos essas classes de investimentos o imposto é descontado na fonte, você não precisa se preocupar.
Fundo imobiliário (FII): em caso de venda da cota com lucro você terá de pagar o imposto sobre o ganho de capital. Sobre o dividendo mensal não há taxação.