“Pais idosos e sem aposentadoria, o que fazer? Algum conselho?”
Sim, vários!
Primeiro, fazer um levantamento patrimonial dos pais. Me refiro a levantamento completo, de recursos, bens e direitos, com os quais pode-se criar renda.
Às vezes, os pais não tem recursos financeiros, não tem benefício previdenciário, mas têm algum imóvel que pode estar sendo subutilizado, e que poderia ser reconfigurado para gerar renda.
Ou os pais têm direito de herança ou como co-herdeiros de propriedades e já podem reivindicar direitos; eventualmente, compensa os filhos arcarem com as custas de inventário, por exemplo, para resolver a questão da partilha e ter essa fonte de recurso para estabelecer renda recorrente para os pais idosos.
Ainda nesse assunto de herança, e sem querer colocar “fogo no parquinho” na família de ninguém, às vezes, os pais são co-herdeiros, não usufruem de imóvel de herança, estão passando aperto financeiro, enquanto outro ou outros co-herdeiros estão usufruindo exclusivamente do imóvel e atrasando qualquer processo de inventário.
Se for no Brasil, já existe decisões da justiça, ordenando que herdeiros que utilizam imóvel pagem aluguel proporcional a herdeiros que não utilizam. Veja a seguir:

A ideia é considerar todas as fontes de recursos possíveis e legais para estabelecer fonte de renda para os pais idosos e sem benefício previdenciário ou este insuficiente.
Segundo, reunir os descendentes e considerar a ideia de constituir uma fonte geradora de renda para manutenção dos pais.
A ideia seria criar patrimônio para a família, que durante o tempo de vida dos pais geraria renda para atender suas necessidades.
Geralmente, patrimônio imobiliário gerador de renda seria mais prático no que diz respeito à aquisição coletiva, por parte dos descendentes, filhos, sendo adquirido em nome de todos para posterior divisão entre eles.
Terceiro, o mais rápido e prático: dividir os custos de manutenção dos pais entre os filhos. Neste aspecto, quanto mais gente, menos custo para cada.
Tem que haver um consenso entre todos e compromisso; “o combinado não sai caro”.
Eventualmente, as contribuições sendo conforme disponibilidade financeira de cada um. É sentar e colocar as possibilidades na mesa, é uma situação que não pode ser negligenciada.
Na condição de idosos e sem benefício previdenciário ou este sendo insuficiente para se manter, não cabe mais julgamentos sobre falhas que os pais tiveram na preparação para a velhice, apenas compaixão. Afinal, são os PAIS.
Quarto e último, consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Talvez, os pais idosos que a princípio não recebem aposentadoria, atendem algum requisito que os coloquem em condição de elegibilidade para receber algum benefício previdenciário especial. Portanto, vale a pena consultar um profissional especializado.