Em relação a dinheiro, muita gente perde o foco no essencial, a regra, e coloca muita expectativa naquilo que é exceção.
Trabalhar, poupar, investir e deixar os juros compostos agir é a regra para (1º) atingir a independência financeira e (2º) enriquecer.
Golpe de sorte para enriquecer é exceção. Busque primeiro ser independente financeiramente.
E obtém-se independência financeira quando a renda real gerada pelos investimentos supera os gastos mensais em, no mínimo, 50%.
No longo prazo, aportes regulares em ativos que geram renda recorrente, com disciplina, é o que vai fazer diferença nos investimentos.
Para garantir e aumentar a quantia a ser aplicada regularmente é preciso fazer gestão de custo, economia doméstica e planejamento financeiro constantemente.
A maioria das pessoas não sabe sequer para aonde o dinheiro está indo, por falta de controle sobre o próprio orçamento; pessoas sem controle das finanças, demasiadas negligentes com o manuseio do cartão de crédito; presas a dívidas sem fim. É preciso despertar, se quiser mudar o rumo da vida financeira.
Enriqueça devagar!
É a vontade de enriquecer rápido que faz com que muitos criem muita expectativa naquilo que é exceção, que depende mais da sorte.
A ansiedade em ganhar muito em pouco tempo leva as pessoas a buscarem mercados especulativos sem o mínimo de ‘gestão do risco’.
Alocando todo o capital acumulado durante a vida em especulação, de uma vez só.
Pode vir a ganhar e enriquecer? Pode. Mas trata-se de exceção, não regra. E quando é exceção, a probabilidade de sucesso é baixa, o risco é altíssimo.
Para evitar correr riscos desnecessários com o capital acumulado, é preciso aprender sobre as três “categorias de dinheiro”, a saber:
1) ‘Reserva de Emergência’: aquele capital que deve ser deixado em aplicação segura e de liquidez imediata, para alguma situação de emergência, como o próprio nome sugere. Deve ser o equivalente a 3 a 12 meses dos gastos mensais de uma família; isso pode ser ajustado para menos, quando se tem possibilidade de recorrer a seguros, por exemplo, como seguro contra sinistros e seguro desemprego.
2) ‘Capital Patrimonial’: aquele capital principal, acumulativo, que fará o investidor enriquecer “dormindo”. Deve ser alocado em ativos que geram renda passiva (títulos, ações de dividendos, fundos imobiliários, imóveis) e essa renda passiva deve ser reinvestida junto com os aportes regulares até que esse capital patrimonial gere uma renda mensal maior que 50% dos gastos mensais. A partir desse ponto esse capital patrimonial garantirá sua independência financeira. Se continuar a reinvestir, a ponto de a renda passiva gerada pelos investimentos ser o dobro do gastos mensais, estará RICO (eis um conceito de riqueza).
3) ‘Capital Alocado a Risco’: aquele capital que representa um percentual mínimo em relação ao ‘capital patrimonial’ e que serve para ser aplicado em mercado especulativo a fim de buscar alta rentabilidade em pouco tempo. Deve ser manuseado com rigorosa gestão do risco e operado com estratégia no mercado em que será aplicado (derivativos, futuros, ações para especulação, moedas digitais). O lucro obtido deve ser jogado para o capital patrimonial, e conforme este cresce, o capital alocado a risco deve continuar a ter o mesmo percentual mínimo em relação ao patrimonial.
Enfim, siga a regra. Se quiser buscar a exceção, que seja com um percentual mínimo, o de risco. Mas faça tudo com consciência, disciplina e paciência.
Um abraço.