Neste artigo eu vou falar sobre algumas facilidades ao investir no Japão por meio de corretora de valores.
Abaixo, está uma boleta de ordem de compra de ativos negociados em bolsa.

Antes de mais nada, gostaria de desmistificar algo que é muito recorrente nos questionamentos que recebo, que é sobre a quantidade que é preciso ter para começar a investir através de corretora, se precisa de muito ou se é possível investir com pouco capital.
Eu, inclusive, selecionei um ativo que é possível comprar uma única cota, pois o lote mínimo deste ativo é de uma única cota apenas, e que está cotado a um pouco mais de 2.000 ienes, 2.046 ienes no momento em que escrevo, que é um valor bem irrisório em se tratando de investimentos. Confira:

Inclusive, é um ativo que paga dividendos bimestralmente.
O intuito aqui não recomendar esse ativo, até porque não vou disponibilizar o nome, nem código dele aqui.
Mas é só para fazer essa ressalva, de que é possível investir com valores bem baixos. E com corretagem zero, como é o caso deste ativo aqui no exemplo.
Pois bem. Vamos para o objetivo central do vídeo que é falar sobre algumas facilidades ao fazer investimentos no Japão em corretora de valores e essas facilidades estão relacionadas à questão tributária.
Aqui nesta boleta de ordem de compra tem três itens que o investidor pode optar por escolher um deles na hora de fazer seu investimento.

O primeiro, este que já está sinalizado aqui é referente a (1) Tokutei Koza, que em português é conta específica.

Ao optar por essa classificação no momento da compra, o investidor terceiriza todo procedimento de recolhimento de impostos sobre ganho de capital, se vier a vender com lucro, e impostos sobre dividendo para a corretora fazer por ele junto ao fisco japonês.
O investidor não tem que se preocupar com nada, nem mesmo com a declaração anual. Fica tudo por conta da corretora.
Bem diferente do Brasil, que o investidor tem de se virar para gerar e pagar o DARF e contratar contador para fazer declaração anual para a receita federal. Aqui no Japão é possível você terceirizar todo esse trabalho para o seu agente de custódia, que é a corretora de valores.
Mas se você quiser ter todo este trabalho também é possível, basta deixar assinalado aqui neste item, (2) IPPAN KOZA, que em português é conta geral. Assim você tem esse trabalho para você efetuar. Obviamente que não é o mais recomendado para o pequeno investidor, que quer focar apenas nos investimentos sem essas amarras burocráticas.

Uma outra grande facilidade para o investidor no Japão, sobretudo para quem está iniciando nos investimentos é optar por essa conta aqui, a (3) conta NISA, um acrônimo para NIPPON INDIVIDUAL SAVING ACCOUNT, inspirado no modelo inglês, ISA, e estabelecido pelo governo japonês, a partir de janeiro de 2014, para incentivar as pessoas a fazerem investimentos.

Ao optar por essa classificação, o investidor passa a ter isenção completa de impostos sobre ganho de capital e dividendos, sobre um limite de investimentos, aquisições feitas, de até 1 milhão e 200 mil ienes por ano, num período de 5 anos, totalizando 6 milhões em investimentos com isenção de qualquer ganho de capital e dividendos oriundos dos ativos comprados e classificados como NISA.
Então, para quem no momento de abertura de conta em corretora optou por se cadastrar no programa NISA, essa opção fica disponível aqui na boleta de ordem para ser utilizada, desde que respeitada o limite de isenção.
Daí, se fosse esse o ativo a ser comprado, era só preencher a ordem, quantidade, preço que quer pagar, prazo, classificar como NISA, inserir o código de 4 dígitos, fazer a checagem e clicar aqui para envio.

Então, a você que está lendo este artigo, são essas algumas facilidades disponíveis no mundo dos investimentos no Japão, como forma de fomentar a cultura de investimentos.
Aproveito para convidar você a aprender a investir no Japão, com aplicação rápida e prática do conteúdo ensinado: https://clube.investidornojapao.com/produto/investindo-em-fundos-imobiliarios-no-japao-e-etfs/
Até o próximo artigo. Valeu!
Marcelo Sávio
Ps. Assista à explicação em vídeo também: https://www.youtube.com/watch?v=li30avEz7OI&t=226s