Tudo o que você precisa saber sobre a ajuda de ¥ 100 mil no Japão

No dia 20 de abril de 2020, o Gabinete do Governo japonês decidiu sobre as Medidas Econômicas de Emergência para doenças infecciosas pelo novo coronavírus, prestando atenção especial para evitar a propagação da infecção e apoiar as famílias de maneira rápida e precisa com um mecanismo simples de distribuição de recursos financeiros. 

Confira nas 25 questões abaixo, extraídas de página específica do Ministério de Assuntos Internos e Comunicação, tudo o que você precisa saber sobre o benefício emergencial:

1) Quem é o público-alvo do benefício? Se não estiver registrado no Registro Básico de Residente, não estará coberto?

Nas “Medidas Econômicas de Emergência para Novas Doenças Infecciosas por Coronavírus”, foi decidido apoiar as famílias com rapidez e precisão com um mecanismo simples, prestando atenção à prevenção da propagação de doenças infecciosas.

Na data-base de 27 de abril de 2020, poderão receber o benefício todos que constam no Registro de Residentes, e receberão 100.000 ienes por pessoa.

2) A pessoa de uma família isenta de impostos, uma família que recebe pensão, uma família que recebe seguro-desemprego ou uma família que recebe proteção social não é elegível para o benefício?

Não há requisitos, nem restrições de renda.

Todos são elegíveis para recebimento do benefício, independentemente de você ser de uma família que recebe pensão, uma família que recebe seguro-desemprego ou um beneficiário de assistência pública.

3) Os estrangeiros são elegíveis para receber o benefício?

Os estrangeiros registrados no Registro de Residente são elegíveis para pagamento.

Entre estrangeiros, aqueles com estadias de curta duração (turismo) e estadias ilegais não estão incluídos porque não estão registrados no Registro Básico de Residente.

4) As crianças nascidas em 27 de abril (data base) são elegíveis para pagamento?

Sim, será elegível para pagamento.

As crianças nascidas após 28 de abril não são elegíveis para benefícios.

5) As pessoas que morrerem após a data-base são elegíveis para benefícios?

Aqueles que morrerem após a data de referência (27 de abril) também terão direito a benefícios.

6) Eu morava no Japão na data-base, mas não estarei coberto se não estiver registrado no Registro Básico de Residente?

Ao efetuar um procedimento para restaurar o cartão de residente no escritório municipal, você estará qualificado para receber benefícios, mesmo que o registro de residente seja restaurado após a data de referência.

7) Se eu morar no exterior e voltar ao Japão, serei elegível?

Se você retornar ao Japão até 27 de abril e morar no Japão, estará qualificado para receber benefícios.

Por favor, complete o procedimento para registro de residente na cidade onde você mora.

8) Quem receberá os benefícios?

O beneficiário é o chefe da família à qual a pessoa pertence.

9) Que tipo de procedimento é necessário para receber benefícios? Onde posso me inscrever?

Tornaremos o procedimento de solicitação o mais simples possível, prestando atenção aos aspectos administrativos e evitando a propagação de doenças infecciosas.

O método de inscrição é o método de devolver os documentos de inscrição enviados pelo município ao destinatário (proprietário da família) por correio (método de inscrição por correspondência) ou o método online usando o My Number Card.

10) Existem outros documentos que devem ser preparados?

Os seguintes documentos são necessários de acordo com cada método de aplicação.

Método de inscrição por correspondência:

(1) Documentos de verificação de identidade: Cópia do meu cartão de número, carteira de motorista, etc.

(2) Documentos de confirmação da conta do beneficiário: Nome da instituição financeira, número da conta, cópia da caderneta ou cartão que identifica o titular da conta.

Método de inscrição online:

Documentos de confirmação de conta bancária

*Aceitaremos pessoas com um cartão My Number e verificaremos sua identidade com uma assinatura eletrônica.

11) Quando posso me inscrever?

Vamos nos preparar para receber o pedido o mais rápido possível.

Embora a data de início da aplicação seja definida em cada município, o governo (Ministério de Assuntos Internos e Comunicações) também fornecerá informações no site.

12) Quanto tempo terei para fazer o pedido?

O prazo é de três meses a partir da data em que o método de solicitação de correio for iniciado em cada município.

13) Se o chefe de família estiver fisicamente incapacitado e não puder se candidatar, como devo me inscrever?

Aqueles que têm dificuldade em se candidatar sozinhos podem se inscrever pelo correio ou por um agente no balcão.

Na data-base (27 de abril), os membros da família aos quais o requerente / beneficiário pertence, representantes legais, parentes e outras pessoas que cuidam da pessoa em torno da qual o pedido é recebido, desde que o chefe da família aprove, será aceito. No entanto, será necessários documentos que expliquem o relacionamento entre a pessoa e o beneficiário.

14) O que devo fazer se não estiver em casa (ou mudar de casa) e não puder receber o formulário de inscrição do correio?

Você pode entrar em contato com o Correio:

https://welcometown.post.japanpost.jp/etn/

Se você não puder usar a internet, traga os documentos (carteira de motorista, cartão de residente etc.) que podem verificar sua identidade e seu endereço antigo e enviar no seu endereço. 

Mesmo se você não receber o formulário de inscrição, aqueles que possuem um cartão My Number podem se inscrever online.

Se você tiver algum problema, entre em contato com o município.

15) Qual é o procedimento para inscrição online?

Planejamos ativar a inscrição online para pagamentos de benefícios fixos especiais por meio do マイナポータル (Minor Portal), um serviço da web operado pelo governo.

A data de início do aplicativo varia de acordo com o município; portanto, verifique o site de seu município.

Somente o chefe de família pode se inscrever online. Além disso, é necessário o cartão My Number e o número de identificação pessoal (6 a 16 caracteres alfanuméricos) do certificado digital de assinatura definido quando o cartão My Number foi emitido (*).

  • Para o certificado digital de assinatura, se você digitar a senha errada 5 vezes seguidas, a senha será bloqueada e a senha será desbloqueada no escritório municipal de emissão e você será solicitado a redefinir a senha. Observe que você precisará reconfigurar. Insira as informações do solicitante e dos membros da família, transfira as informações da conta online, faça o upload do documento de confirmação (*) das informações da conta de destino da transferência e execute o procedimento online.
  • Uma foto da caderneta bancária, cartão bancário ou da internet banking que mostram o nome da instituição financeira, número da conta e titular da conta.

16) Para aplicativos online, posso prosseguir com o procedimento antes que o formulário seja enviado por correio?

Se você inscrever-se online, não precisa ter o formulário com você, portanto, não precisa esperar que ele chegue.

Além disso, a data de início do aplicativo varia de acordo com o município; portanto, verifique o site de cada município.

17) É necessário o “My Number” para inscrição online?

Para inscrição online, é necessário o cartão My Number (somente o que possui o certificado eletrônico para assinatura).

Ao aplicar, é necessário o número de identificação pessoal (6 a 16 caracteres alfanuméricos) do certificado digital de assinatura definido quando o cartão My Number foi emitido (*).

* Para o certificado digital de assinatura, se você digitar a senha errada 5 vezes seguidas, a senha será bloqueada e a senha será desbloqueada no escritório municipal de emissão e você será solicitado a redefinir a senha. Observe que você precisará reconfigurar.

Além disso, é necessário um leitor / gravador de cartão IC ou um smartphone que possa ler as informações do cartão para ler o certificado digital da assinatura do My Number Card.

Consulte as perguntas frequentes a seguir para modelos de smartphones compatíveis.

https://faq.myna.go.jp/faq/show/2587?category_id=3&site_domain=default Abra isso com outra janela.

18) É necessário anexar uma cópia de uma caderneta bancária ou cartão que possa confirmar as informações da conta de transferência no formulário de inscrição?

Se você deseja receber o benefício fixo especial por depósito direto, digite o número da conta para a designação da conta de transferência, mas solicitamos que você envie uma cópia de uma caderneta para confirmar a conta de destino da transferência.

Informações diferentes de “nome da instituição financeira de destino da transferência”, “número da agência”, “tipo de depósito”, “número da conta”, “titular da conta (kana)”, poderá preencher essas partes da cópia em preto. Pedimos a sua cooperação para fornecermos benefícios com rapidez e sem erros.

19) As informações da conta estão incluídas no formulário de inscrição e nos documentos de envio, mas existe alguma preocupação de que as informações vazem?

Informações pessoais, incluindo informações de conta recebidas dos residentes para pagamento de benefício fixo especial, são usadas na medida do necessário para o que se refere ao benefício, com base nos regulamentos de proteção de informações pessoais estabelecidos pelo município. No entanto, será rigorosamente gerenciado e descartado.

20) Como você recebe benefícios?

Como regra geral, ele será transferido para a conta bancária em nome da pessoa.

21) Como posso recusar o benefício de toda a família?

Se você não devolver o formulário enviado por correio, não receberá o benefício e poderá recusá-lo.

22) É possível receber benefícios para alguns, mas não para todos os destinatários?

Você pode optar por não receber o benefício ou apenas uma parte da família.

Além disso, é fornecida uma caixa de seleção para cada membro da família no formulário de inscrição, e é possível recusar o recebimento para alguns membros da família, preenchendo a caixa de seleção como que eles não desejam receber.

23) O benefício fixo especial é tributável?

O benefício fixo especial não é tributado porque é isento de impostos por lei.

24) Tenho dúvidas sobre o procedimento e gostaria de consultar o município, mas estou preocupado com a nova infecção por coronavírus. O que devo fazer?

Consulte os materiais explicativos publicados nos sites do governo (Ministério de Assuntos Internos e Comunicações). Temos também um call center para consulta.

25) São fornecidos 100.000 ienes, além do benefício (benefício temporário para suporte à vida) de 300.000 ienes?

Devido às alterações nas Medidas Econômicas de Emergência para doenças infecciosas provocadas pelo novo coronavírus, aprovadas pelo Gabinete em 20 de abril de 2020, o benefício temporário de 300.000 ienes por família, para famílias com dificuldades, foi substituído por um projeto especial de benefícios de valor fixo que fornece 100.000 ienes por pessoa para apoiar as famílias de maneira rápida e precisa de forma simples.

Nota:

O texto acima mostra o status atual do estudo e pode sofrer alterações devido a estudos futuros. Nós o adicionaremos assim que o conteúdo for finalizado.

A implementação desse benefício tem como premissa o estabelecimento de um orçamento suplementar para o ano 2 (Reiwa).

O seguinte formulário de inscrição (amostra) será enviado pelo município:

(様式1)特別定額給付金申請書(見本)1ページ目
(様式1)特別定額給付金申請書(見本)2ページ目

Fonte: Ministério de Assuntos Internos e Comunicação do Japão

Marcelo Pimentel

Marcelo Pimentel

CEO da MSG Capital, empresa de participações e gestão de ativos, com foco no desenvolvimento imobiliário. Fundador do site e mídias sociais Investidor no Japão e criador de Cursos de Investimentos e Finanças Pessoais para brasileiros no Japão. Formado em Pedagogia, com Educação Continuada em Contabilidade Financeira e Análise de Viabilidade de Projetos, pela FGV; com MBA em Investimentos e Private Banking, pela Ibmec; Investidor nos mercados de capitais japonês e americano, e no mercado imobiliário brasileiro, com experiência em análise de viabilidade e estruturação financeira de projetos imobiliários.
Marcelo Pimentel

Marcelo Pimentel

CEO da MSG Capital, empresa de participações e gestão de ativos, com foco no desenvolvimento imobiliário. Fundador do site e mídias sociais Investidor no Japão e criador de Cursos de Investimentos e Finanças Pessoais para brasileiros no Japão. Formado em Pedagogia, com Educação Continuada em Contabilidade Financeira e Análise de Viabilidade de Projetos, pela FGV; com MBA em Investimentos e Private Banking, pela Ibmec; Investidor nos mercados de capitais japonês e americano, e no mercado imobiliário brasileiro, com experiência em análise de viabilidade e estruturação financeira de projetos imobiliários.

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