Um casal cujo marido ganhar, em média, ¥ 300.000 e a esposa ¥ 150.000 por mês durante a vida de contribuição com a Seguridade Social japonesa, e ambos contribuírem por 30 anos, por exemplo…
A estimativa é que, aos 65 anos de idade, o benefício previdenciário a ser recebido seja:
Marido: ¥ 100.723 por mês
Esposa: ¥ 74.765 por mês
(Distribuídos bimestralmente).
Ou seja, ¥ 175.488 por mês para o casal, sendo que há uma recomendação dada pela Agência de Serviços Financeiros do Japão, a FSA, para que aos 65 anos de idade um casal tenha, pelo menos, uma renda mensal de ¥ 265.000 para viver com dignidade no Japão.
Neste caso, haveria uma defasagem de quase ¥ 100.000 na renda mensal desse casal na fase de aposentadoria.
No entanto, suponhamos que esse casal esteja, hoje, na faixa dos 45 anos de idade, portanto, tendo ainda 20 anos pela frente até a idade de aposentadoria…
De forma bem conservadora e tangível, se este casal investir ¥ 30.000 por mês, que representa menos de 7% da sua renda média, em 20 anos teria o patrimônio capaz de gerar renda passiva e complementar para uma aposentadoria digna.
E conforme for aumentando o percentual da renda a ser investido, vai criando possibilidades de formação de patrimônio gerador de renda complementar ainda maior.
E com estratégias de investimentos, pode até antecipar essa aposentadoria digna e tranquila.
Pense nisso! E aja o quanto antes!
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