12 pontos importantes para entender a Lei do “Estado de Emergência”

• Em 2012, durante o então governo do partido Democrático do Japão (Minshutō), foi promulgada a Lei de Medidas Especial, para frear a propagação de novos tipos de gripe.

• Com o avanço do surto do coronavírus no Japão e no mundo, no dia 10/03/2020, o gabinete do governo aprovou um Projeto de Lei para alterar a Lei promulgada em 2012, e o encaminhou para apreciação e votação no Parlamento.

• No dia 13/03/2020, o Parlamento aprovou o Projeto de Lei, com consenso entre situação e oposição, que autoriza o primeiro-ministro  declarar Estado de Emergência e impor medidas restritivas, com extensão aos demais entes do poder executivo locais, quando julgar necessário.

• O Projeto foi aprovado com consenso entre os partidos: ‘Democrata Liberal’, ‘Komeito’, ‘Democrático Constitucional’, ‘Democrata pelo Povo’ e pelo partido ‘Inovação do Japão’; o partido Comunista se opôs ao projeto.

• Na Câmara Alta, o Projeto obteve aprovação com maioria absoluta dos votos, 216 contra 18, respeitando os ritos processuais, tornando-se Lei.

• Com a aprovação da Lei, o Estado de Emergência pode ser declarado a qualquer momento em que o primeiro-ministro julgar necessário, a partir de um dia após a aprovação pelo Parlamento, ou seja, a partir de 14/03/2020.

• De acordo com a nova Lei, o primeiro-ministro poderá declarar Estado de Emergência em uma parte específica do país ou na totalidade do território nacional japonês.

• Os governos locais poderão exigir que os moradores permaneçam em suas casas, e até apontar que certas instalações privadas sejam utilizadas para fins de atendimento à população.

• Segundo o gabinete do primeiro-ministro, o Estado de Emergência só será decretado quando houver risco de ter um impacto mais  significativo na vida da população e na economia nacional. 

• O governador de cada província poderá solicitar e instruir os residentes a evitar saídas desnecessárias de casa, decretar fechamento temporário das escolas e suspender eventos.

• O governo alega que, embora o Japão não registre uma epidemia generalizada, “é importante estar preparado para o pior dos cenários”; portanto, a medida tem caráter preventivo.

• Resumindo:

Havia uma Lei, essa Lei necessitava ser alterada para que o primeiro-ministro pudesse declarar Estado de Emergência por causa da situação atual envolvendo o coronavírus.

O gabinete do governo (poder executivo) elaborou um projeto de lei para alterar a lei anterior; esse projeto foi submetido ao Parlamento japonês (poder legislativo), respeitando os ritos legislativos, aprovado, tornando-se Lei.

A Lei foi promulgada, dando autorização para o primeiro-ministro, quando este, assessorado por seus ministros, julgar necessário a decretação de Estado de Emergência.

Não confunda: A promulgação da Lei não é automaticamente o ‘Estado de Emergência’; é apenas a base legal para que este seja decretado em algum momento. Pode, inclusive, nem ser decretado.

Marcelo Pimentel

Marcelo Pimentel

CEO da MSG Capital, empresa de participações e gestão de ativos, com foco no desenvolvimento imobiliário. Fundador do site e mídias sociais Investidor no Japão e criador de Cursos de Investimentos e Finanças Pessoais para brasileiros no Japão. Formado em Pedagogia, com Educação Continuada em Contabilidade Financeira e Análise de Viabilidade de Projetos, pela FGV; com MBA em Investimentos e Private Banking, pela Ibmec; Investidor nos mercados de capitais japonês e americano, e no mercado imobiliário brasileiro, com experiência em análise de viabilidade e estruturação financeira de projetos imobiliários.
Marcelo Pimentel

Marcelo Pimentel

CEO da MSG Capital, empresa de participações e gestão de ativos, com foco no desenvolvimento imobiliário. Fundador do site e mídias sociais Investidor no Japão e criador de Cursos de Investimentos e Finanças Pessoais para brasileiros no Japão. Formado em Pedagogia, com Educação Continuada em Contabilidade Financeira e Análise de Viabilidade de Projetos, pela FGV; com MBA em Investimentos e Private Banking, pela Ibmec; Investidor nos mercados de capitais japonês e americano, e no mercado imobiliário brasileiro, com experiência em análise de viabilidade e estruturação financeira de projetos imobiliários.

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