• Em 2012, durante o então governo do partido Democrático do Japão (Minshutō), foi promulgada a Lei de Medidas Especial, para frear a propagação de novos tipos de gripe.
• Com o avanço do surto do coronavírus no Japão e no mundo, no dia 10/03/2020, o gabinete do governo aprovou um Projeto de Lei para alterar a Lei promulgada em 2012, e o encaminhou para apreciação e votação no Parlamento.
• No dia 13/03/2020, o Parlamento aprovou o Projeto de Lei, com consenso entre situação e oposição, que autoriza o primeiro-ministro declarar Estado de Emergência e impor medidas restritivas, com extensão aos demais entes do poder executivo locais, quando julgar necessário.
• O Projeto foi aprovado com consenso entre os partidos: ‘Democrata Liberal’, ‘Komeito’, ‘Democrático Constitucional’, ‘Democrata pelo Povo’ e pelo partido ‘Inovação do Japão’; o partido Comunista se opôs ao projeto.
• Na Câmara Alta, o Projeto obteve aprovação com maioria absoluta dos votos, 216 contra 18, respeitando os ritos processuais, tornando-se Lei.
• Com a aprovação da Lei, o Estado de Emergência pode ser declarado a qualquer momento em que o primeiro-ministro julgar necessário, a partir de um dia após a aprovação pelo Parlamento, ou seja, a partir de 14/03/2020.
• De acordo com a nova Lei, o primeiro-ministro poderá declarar Estado de Emergência em uma parte específica do país ou na totalidade do território nacional japonês.
• Os governos locais poderão exigir que os moradores permaneçam em suas casas, e até apontar que certas instalações privadas sejam utilizadas para fins de atendimento à população.
• Segundo o gabinete do primeiro-ministro, o Estado de Emergência só será decretado quando houver risco de ter um impacto mais significativo na vida da população e na economia nacional.
• O governador de cada província poderá solicitar e instruir os residentes a evitar saídas desnecessárias de casa, decretar fechamento temporário das escolas e suspender eventos.
• O governo alega que, embora o Japão não registre uma epidemia generalizada, “é importante estar preparado para o pior dos cenários”; portanto, a medida tem caráter preventivo.
• Resumindo:
Havia uma Lei, essa Lei necessitava ser alterada para que o primeiro-ministro pudesse declarar Estado de Emergência por causa da situação atual envolvendo o coronavírus.
O gabinete do governo (poder executivo) elaborou um projeto de lei para alterar a lei anterior; esse projeto foi submetido ao Parlamento japonês (poder legislativo), respeitando os ritos legislativos, aprovado, tornando-se Lei.
A Lei foi promulgada, dando autorização para o primeiro-ministro, quando este, assessorado por seus ministros, julgar necessário a decretação de Estado de Emergência.
Não confunda: A promulgação da Lei não é automaticamente o ‘Estado de Emergência’; é apenas a base legal para que este seja decretado em algum momento. Pode, inclusive, nem ser decretado.